LEIAM 0 NÃO LEIAM
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECULTIVO CONCEDER AUXILIO A PESSOAS CARENTES. Ver tópico (10683 documentos)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, no uso de suas atribuições legais , decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Palmas, conceder auxilio a pessoas carentes/necessitadas. Ver tópico (2057 documentos)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico (35 documentos)
Prefeitura Municipal de Palmas, 30 de agosto de 1990, 169º da Independência, 102º da República, 2º ano do Estado do Tocantins, 1º ano de Palmas.
FENELON BARBOSA SALES
Prefeito Municipal
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