AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A LINEAR,PEMUTAR, DAR E RECEBER EM PAGAMENTO PORÇÕES DE TERRA (S) DOS DISTRITOS DE PALMAS. Ver tópico (7839 documentos)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal autorizado a linear por qualquer forma, permutar, receber e dar em pagamento, quinhão (ões) de terra (s) nos Distritos do município, a fim de que seja possível a regularidade do uso e parcelamento do solo urbano. Ver tópico (182 documentos)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico (1530 documentos)
Prefeitura Municipal de Palmas, 13 de setembro de 1990, 169 da Independência, 102 da República, 2º ano do Estado do Tocantins, 1º ano de Palmas.
FENELON BARBOSA SALES
Prefeito Municipal
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